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domingo, 27 de outubro de 2013

Resumo _ A Europa dos Estados absolutos e a Europa dos parlamentos


A Europa dos Estados absolutos e a Europa dos parlamentos
Durante Antigo Regime, a sociedade estava organizada em ordens, diferenciadas segundo o nascimento ou o prestígio da função que desempenhavam.
Os grupos sociais formados designam-se estados ou ordens, e eram 3: Nobreza, Clero e Terceiro Estado (Povo).
Esta estratificação social assentava na valorização e estima social.
A sociedade de ordens
Esta sociedade caracterizava-se por uma estratificação de tipo legal ou jurídico, que impôs aos indivíduos um conjunto de valores e comportamentos geralmente definidos para toda a vida. Assim:
·         A posição social de cada indivíduo dependia do seu nascimento ou do prestígio da função que desempenha;
·         Estabelecia privilégios e deveres a cada ordem, atribuindo leis e penas próprias;
·         Determinava códigos de atuação pública de cada ordem;
·         Definia formas de tratamento, as honras, as dignidades, as condecorações e a pensões a que cada uma tinha direito.
  A mobilidade social é muito rara. Apenas mais tarde e em virtude das transformações económicas e culturais verificadas, os regimes europeus passaram a permitir a ascensão do nível social de cada indivíduo – compra de títulos nobres. Esta situação tornou as ordens cada vez mais heterogéneas.
  Em Inglaterra, o estatuto social assentava essencialmente na riqueza e na cultura/estilo de vida, e alianças familiares.
A pluralidade dos estratos sociais: os casos da França, Espanha e Portugal
A grande distinção nesta sociedade fazia-se entre as ordens privilegiadas – o clero e a nobreza – e a não privilegiada – o Terceiro Estado. O Clero era a ordem com mais benefícios.
Características do Clero:
·         Recebiam a tonsura – antigo corte de cabelo praticado nos eclesiásticos;
·         Clero Regular e Clero Secular - Membros das ordens militares, professores, alunos das universidades, oficiais e ministeriais públicos, que viviam como leigos.
·         Dependência do Papa de Roma;
·         Leis e tribunais próprios que julgavam de acordo com o Direito Canónico;
·         Direito de imunidade e asilo em todas as suas propriedades;
·         Isento do serviço militar;
·         Não pagava impostos – ordem não tributária;
·         Recebia dádivas e doações;
·         Desempenhavam altos cargos no ensino, na corte e na administração pública – tinham grande prestígio, estima e consideração social;
·         Força económica importante – era um “Estado dentro do Estado”.
A Nobreza era a segunda ordem na pirâmide social.
Características da Nobreza:
·         Era organizado como um grupo fechado, definido pelo nascimento, poder fundiário, função militar, desempenho de cargos políticos e administrativos, e pelo alto padrão de vida;
·         A Nobreza apresentava diversas subdivisões internamente:
o   Nobreza rural (gentry, em Inglaterra) - nobreza senhorial e fundiária, era despromovida de títulos nobiliárquicos, apropriava-se de terras e criava gado ovino, necessário para as manufaturas domésticas;
o   Nobreza cortesã – grande latifundiária, exercia cargos na corte, agregando rendimentos a partir das tenças, subsídios e outras benesses;
o   Nobreza de espada – ocupava o ofício de armas, era empreendedora, investia nos negócios mercantis, geria pequenas empresas e mercantilizava a produção das suas propriedades;
o   Nobreza de sangue – nobres de linhagem (herdavam o título dos seus antepassados). Dentro da Nobreza de sangue, apareceu a:
o   Nobreza de toga – nobreza de origem clerical ou burguesa, comprava cargos políticos e baseava a sua ascensão no mérito e capacidades pessoais.
·         Os nobres estavam isentos do pagamento de impostos ao Estado, com exceção aos impostos gerais em ocasião de guerra;
·         Tinham um foro privado, com leis e sanções próprias;
·         Cobravam direitos senhoriais aos camponeses das suas terras e, nalgumas regiões, mantinham o tribunal senhorial para as questões latifundiárias;
·         Eram os preferidos do rei para desempenhar os mais altos cargos político-administrativos, com os quais angariavam subsídios e favores régios.
A base da pirâmide social desta época era o Terceiro Estado.
 Características do Terceiro Estado:
·         Era o Terceiro Estado que sustentava toda a pirâmide social, com o seu trabalho;
·         Pagavam altos impostos;
·         Eram inferiores na opinião pública – nos trajes, nas formas de tratamento, nos cargos e nas sanções penais;
·         O Terceiro Estado era muito heterogéneo: do estrato mais baixo faziam parte os camponeses – agricultores com terra própria, rendeiros e foreiros e numerosos jornaleiros, entre outros trabalhadores rurais, sem direito a qualquer terra.
Depois seguia-se a burguesia, que era também bastante diversificada: nas camadas superiores vinham os mercadores, os financeiros (banqueiros e cambistas) e outros “empresários”; e a par destes, os letrados que ocupavam cargos no alto funcionalismo ou exerciam profissões como advogados, notários, etc.; depois vinham os artesãos (denominados mesteirais ou oficiais mecânicos); nos últimos estratos vinham os pequenos comerciantes, lojistas ou vendedores ambulantes.
Havia ainda outros grupos marginais, como os ciganos, os escravos, os mendigos, os vagabundos, os salteadores, etc.
·         Dentro desta ordem, a burguesia mercantil e letrada ocupava o primeiro lugar em riqueza, importância de funções e prestígio social. Por vezes, componentes desta burguesia conseguiam ascender a outra ordem.

Pluralidade de comportamentos e valores
No quotidiano, nobres, clérigos, burgueses e populares distinguiam-se:
·         Pelos trajes – só o Clero podia usar a cor púrpura; só a alta nobreza se podia vestir de seda e usar brocados dourados; etc.;
·         Pela maneira como se apresentavam em público – o nobre não saía à rua sem ser acompanhado pela criadagem. Um simples fidalgo era acompanhado por um ou dois fidalgos; se era portador de títulos eminentes, levava uma grande comitiva de serviçais e homens de armas;
·         Pelas formas de saudação e tratamento – os eclesiásticos exigiam o tratamento por Sua Eminência ou Sua Senhoria e a respetiva vénia com um beija-mão; os nobres eram tratados por Excelência, Senhoria, Vossa Mercê ou Dom, de acordo com o seu título;
·         Pela maneira como conviviam uns com os outros – nos espaços públicos, um inferior não se sentava nem cobria a cabeça perante um superior de outra ordem ou dentro da mesma ordem; não lhe passava à frente na rua, devia afastar-se para lhes dar passagem e o povo só dirigia a palavra as senhores, quando por eles solicitado e com cara baixa, sem levantar os olhos.

A sociedade de ordens assente no privilégio e garantida pelo absolutismo régio de direito divino
Nos vários estados europeus, nos séculos XVII e XVIII, o regímen dominante era o da monarquia de caráter absoluto (monarquia absoluta).
A centralização (iniciada na Idade Média – século XIII – e concretizada no Antigo Regime – séculos XV e XVI) do regime absolutista foi favorecida por diversos fatores:
·         O ressurgimento do mundo urbano e da economia mercantil, burguesa e capitalista;
·         O desejo de ascensão da burguesia enriquecida, numa época de enfraquecimento da sociedade senhorial;
·         O desenvolvimento cultural e o renascimento do Direito Romano – influenciaram o pensamento jurídico e político, valorizando a noção de Estado centralizado;
·         O crescimento económico e o alargamento geográfico dos países, o que impôs uma organização mais completa, unitária e permanente, que só o poder régio poderia dar.
Estes fatores fizeram com que houvesse uma maior valorização da figura do rei junto das comunidades da época, fornecendo-lhe assim os necessários apoios sociais, económicos e jurídicos.
Foi com esses apoios que os reis europeus lutaram contra as imunidades das ordens, disciplinaram os privilegiados, se rodearam de órgãos de Estado e construíram monarquias absolutas. Os reis absolutos eram as primeiras figuras do estado e exerciam o jurisdição de diferentes formas:
·         Pessoal – não admitindo delegações;
·         Absoluta – não reconhece outro poder além do seu;
·         Única – não partilhada com ninguém.
O rei absoluto concentrava em si todos os poderes políticos:
·         Poder legislativo – só ele podia promulgar ou revogar leis, ele era a lei viva;
·         Poder judicial – era o supremo juiz no seu reino e as suas decisões não admitiam contestação;
·         Poder executivo – todas as decisões dependiam de si: possuía a chefia suprema do exército, só ele podia declarar guerra ou paz, chefiava todas as instituições e órgãos político-administrativos, bem como o funcionalismo público, a ele eram devidos todos os impostos.

Apesar deste conjunto de poderes, as “regras” reconheciam-lhe alguns limites:
·         As leis de Deus - às quais o rei devia jurar obediência;
·         As leis da justiça natural – igualam-se atualmente aos Direitos Humanos;
·         As leis fundamentais de cada reino – instituídas pelo costume e tradição. Eram uma espécie de leis consuetudinárias, que determinavam a forma de governo e fixavam a forma jurídica do Estado.
O cumprimento das leis divinas e leis naturais ficava ao cargo dos próprios soberanos, não sendo fiscalizado a execução destas.
Deste modo, as monarquias ocidentais foram de facto absolutas pois os seus soberanos governavam sozinhos. Com efeito, os monarcas fizeram questão de acentuar este absolutismo deixando de consultar as Cortes ou Estados Gerais, e conferindo um cariz meramente consultivo dos Conselhos de Estado; reforçaram o caráter temporário e amovível das delegações de poder.
Os modelos estéticos de encenação do poder
A morada do rei – a corte - tornou-se o local mais importante do reino.
Era lá que se reuniam os órgãos político-consultivos e se estabeleciam várias repartições da Administração Central. Funcionavam também na corte o Supremo Tribunal do Reino, a Tesouraria Régia e o Estado-Maior do Exército e das Polícias. Geralmente era frequentada por diplomatas, nacionais e estrangeiros, e delegações e embaixadas de outros países.
A corte tornou-se num polo de atração para todos os que dela dependiam e para os que colaboravam com o poder real ou nele procuravam favores. Assim, as cortes enchiam-se de cortesãos – sociedade de corte, na sua maioria membros da alta nobreza que, enfraquecida de imunidades e privilégios, procurava junto do rei formas de aumentar a sua fortuna e condição.
Os reis chamavam os nobres ao paço a pretexto de conselhos ou eventos, dando-lhes cargos honoríficos e entretendo-os com múltiplas atividades. Assim, mantinham os nobres sob fiscalização e controlo.
A corte, grandioso e luxuoso edifício, centro político por excelência, tornou-se também um centro social, cultural e artístico de grande importância pelo mecenato crescente dos soberanos. Tornou-se um polo de atração, um modelo de magnificência, prestígio, admiração e esplendor, com toda a pompa e toda a ostentação que abarcava.
Sociedade e poder em Portugal: a afirmação do absolutismo
Fases de construção do absolutismo em Portugal:
·         Período entre D. João I e D. João II (século XV) – o rei era o chefe militar, remunerador dos vassalos e reservava para si a suprema jurisdição. O absolutismo desta época foi fortemente reforçado por D. João II que reprimiu e subordinou a nobreza – Domínio da Nobreza;
·         Período de D. Manuel I a D. João V (século XVI ao século XVIII) – estabelecimento do poder pessoal dos reis;
·         Período do reinado de D. José I e a atuação do seu PM, o Marquês de Pombal (Sebastião José de Carvalho e Melo) – Criação de novos organismos estatais (Junta do Comércio – 1756, Erário Régio – 1760, Junta da Providência Literária – 1772), permitiu que a autoridade régia fosse exercida diretamente em todos os setores da vida pública, mesmo naqueles em que era costume entregar a particulares.
Depois da morte de D. José I e do consequente afastamento do Marquês de Pombal, a monarquia absoluta entrou em decadência até à Revolução Liberal (1820), na qual se extinguiu por completo, dando lugar à governação de D. Pedro IV, que pôs em prática as reformas liberais.
Preponderância da nobreza fundiária e mercantilizada
A sociedade portuguesa dos séculos XVI e XVII continuou estruturada em ordens ou estados.
A nobreza detinha os mais altos cargos administrativos e militares do reino, assim como postos e funções do Império (governadores das possessões ultramarinas; comandantes de praças militares; feitores, comandantes de expedições; etc.).
Estes cargos proporcionavam honras e mercês públicas (doações régias, títulos, rendas, …) e oportunidades em negócios lucrativos. Assim se foram afirmando os fidalgos-mercadores.
Grande parte dos lucros obtidos na Expansão Ultramarina foi repartida entre os nobres e a Coroa, compensando-os da quebra de rendimentos fundiários e dos direitos senhoriais.
A nobreza aplicou esses lucros em bens de luxo e bens de raiz, aumentando a sua riqueza e poder fundiários, reforçando assim o senhorialismo.
A concentração de terras nas mãos da alta nobreza foi consequência das doações régias aos membros dessa ordem, e a institucionalização dos vínculos, das comendas e dos morgadios.
(Vínculos - conjunto de bens que se encontravam unidos de modo indissolúvel a uma família;
Comendas - atribuições do usufruto de bens de ordens religiosas e militares;
Morgadios - uma das espécies de vínculos que se transmitiam apenas ao primogénito varão).
A Igreja e o clero, particularmente, foram também beneficiados com doações régias, vendo o seu património fundiário crescer.
Durante o domínio Filipino e na época da Restauração, foram criadas condições para o crescimento da burguesia: decadência do monopólio régio e viragem para uma economia açucareira (Brasil), reforço da nobreza de toga (saída do seio da burguesia e nobilitada por funções especializadas que prestava à Coroa).



A debilidade da burguesia
A burguesia, enquanto grupo social autónomo, sofreu um enfraquecimento, entre os séculos XVII e XVIII:
·         O monopólio régio dos tráficos ultramarinos impossibilitou as iniciativas privadas;
·         A nobreza ocupou os principais cargos políticos, administrativos e militares, o que colocava a burguesia na sua dependência;
·         O comércio colonial que normalmente pertencia à burguesia, passou a ser dominado pela nobreza.
Face a esta situação, a burguesia tentava outras vias de aquisição de títulos nobiliárquicos: a ascensão da burguesia fez-se através da inerência de cargos e serviços prestados, e da realização de casamentos com membros da nobreza.
No século XVII verificou-se a ascensão de alguma burguesia portuguesa, que se deveu à viragem do comércio colonial do Índico para o Atlântico e do Oriente para o Brasil, associada a um aumento manufatureiro no reinado de D. Pedro II.
O peso das atividades mercantis coloniais no conjunto da estrutura económica do Estado, o absolutismo régio e a preponderância de uma sociedade nobiliárquica conduziram a um bloqueio da economia interna. As atividades produtivas do reino (agricultura e as manufatura) caíram em estagnação.

Criação do aparelho burocrático do Estado absoluto no século XVII

O aparelho burocrático do Estado era constituído por órgãos, sofrendo algumas reformas e esvaziamento e competências, durante o domínio filipino.
            Com a subida de D. João IV ao trono de Portugal – restauração da independência. Uma das primeiras preocupações do rei foi criar rapidamente novas instituições que legitimassem a sua autoridade.
Foi, em 1640, criado o Conselho de Guerra: responsável pela gestão logístico militar e jurisdicional e reorganizado o Conselho de Estado (conjunto de secretários de Estado e o rei) com a criação:
·         Do Conselho Ultramarino: recebia todas as cartas e despachos do Ultramar; cabia-lhe o provimento dos ofícios (justiça, guerra e fazenda), expedição de naus.
·         Da Junta de Três Estados: competia a administração e supervisão da recolha de impostos.
·         Inicialmente criação de apenas uma secretária de Estado; posteriormente surge a secretária “das mercês e Expediente” e secretária “da Assinatura”.

O absolutismo joanino – grandeza e fausto do rei e da corte
O absolutismo joanino caracterizou-se pela grandeza e luxo da corte e pela reforma e criação de instituições políticas e governativas.
O período de governação de D. João V foi marcado pela exploração de ouro no Brasil, o que deu ao reino um conforto financeiro que possibilitou a construção de diversas obras (Convento de Mafra, Aqueduto das Águas Livres, Igreja das Necessidades, etc.), o apoio às artes e criar um ambiente de luxo e ostentação na corte, tentando assim igualar a corte de Luís XIV. O luxo desta corte joanina transparecia em saraus, festas e óperas. A ação de D. João V como mecenas manifestou-se no apoio ao teatro, à música, no financiamento de bibliotecas e na criação da Real Academia de História e da Academia de Roma, bem como outras instituições culturais, artísticas e religiosas.


Reformas políticas e governação
O absolutismo traduziu-se no fortalecimento do poder real e na expansão das áreas de influência do Estado, numa maior submissão da nobreza, na não convocação das cortes e pelo governo estados com maiores competências pelo rei.
A política cultural de D. João V
A prosperidade económica e a paz foram determinantes para o desenvolvimento das letras, das ciências e das artes.
As ideias de progresso e de Razão foram sendo introduzidas em Portugal pelos diplomatas portugueses que serviam nas cortes estrangeiras.
A intensidade dos contatos internacionais resultou numa vida cultural bastante rica: em peças literárias barrocas, na produção de comédias, farsas e tragédias, a familiarização com a música e com a arte, em óperas e concertos.
D.João V também se preocupou com o ensino da música, com o movimento científico mas apesar dos grandes progressos culturais verificados no período joanino, o grande salto que iria significar a introdução da cultura iluminista produziria os seus melhores resultados.

O barroco joanino
O barroco constituiu uma expressão artística adequada à imagem de grandeza e de magnificência de D. João V. De facto, o barroco joanino, com os seus efeitos de riqueza e movimento, era uma arte de corte e de luxo, tendente a fascinar e a provocar a admiração dos seus súbditos.
Grandiosas obras régias de arquitetura, como igrejas, conventos, palácios, solares foram construídos nesta época. Foi nos interiores que o barroco joanino se revelou mais original: nos trabalhos de talha dourada e azulejos e de outras artes decorativas, como a ourivesaria, o mobiliário. A decoração barroca distingue-se pela riqueza e abundância dos materiais empregues, pela magnificência das peças e por algum exagero ornamental.

2.2. A Europa dos parlamentos: sociedade e poder político

A Holanda e a Inglaterra constituíram dois modelos de sociedades e de Estados que tinham como principais marcas a afirmação política da burguesia, a recuso do absolutismo, a defesa da tolerância e do parlamentarismo.

Afirmação política da burguesia nas Províncias Unidas, no século XVII
A população holandesa era urbana e a estrutura da sociedade apresentava um aspeto diferente do das restantes sociedades europeias:
 - no incremento das atividades produtivas internas;
 - no alargamento das redes marítimo-comerciais externas: a nível europeu com o transporte de produtos e a nível mundial com o tráfico dos produtos.A burguesia capitalista das grandes cidades cultivava um espírito de tolerância e de liberdade.



§                 A sua nobreza era numericamente reduzida;
§               A maior parte da sua população pertencia à burguesia que dominavam a vida          económica e o aparelho político-constitucional;
§              O nível de vida da sua população era dos mais elevados da Europa.
A burguesia holandesa teve um papel fundamental na formação de uma “república de mercadores”. Isto foi possível porque a Holanda desenvolveu uma forma extraordinária a nível económico e social o que permitiu o comércio mundial.
A prosperidade da Holanda assentou em duas vertentes:

O poder político caracterizava-se com uma federação de estados (primazia das províncias da Holanda), um regime republicano e parlamentar, uma administração do Estado a cargo da burguesia e uma defesa do Estado a cargo na nobreza.

Grotius e legitimação do domínio dos mares
- Legitimação do domínio dos mares com Hugo Grotius: rejeita a doutrina do mare clausum e defende a doutrina do maré libertum.
 - Ação militar e comercial das companhias comerciais monopolistas (Companhia das Índias e Companhia das Índias Orientais).
Na Africa conquistaram a Mina aos portugueses.
No Oriente expulsaram os portugueses de Mascate, Ormuz, Ceilão, etc.
A sua principal área de implantação estabeleceu-se, contudo, na Insulíndia, região onde se situaram as suas mais importantes feitorias.
Nas Américas fundaram a colónia de Nova Amesterdão (futura Nova Iorque) que perderam para os ingleses.
Recusa do absolutismo pela sociedade inglesa
O absolutismo não era bem aceite pelos ingleses que, desde o século XIII (com a Magna Carta, 1215), negavam ao rei o direito de, só por si, fazer leis e aumentar impostos, sendo obrigado a convocar regularmente o Parlamento, para aí serem votadas as leis e serem concedidos os subsídios pedidos pelo monarca limitando, assim, o poder régio.
Sob o ponto de vista religioso, Jaime I era favorável à hierarquia anglicana, tendo perseguido com ferocidade os católicos, que foram excluídos das funções públicas e proibidos do exercício de certas profissões liberais. Muitos puritanos que se recusavam a praticar o rito anglicano foram também perseguidos, tendo, por isso, emigrado em grandes contingentes para as colónias da América do Norte.
Depois de Jaime I ter morrido sucedeu-lhe o seu filho Carlos I que herdou do pai, além do trono, as ideias despóticas e intolerantes. Logo no primeiro ano do reinado de Carlos I, o Parlamento recusou votar favoravelmente os impostos solicitados pelo rei e apresentou-lhe a Petição de Direitos.
A Petição de Direitos destinava-se a garantir a soberania do Parlamento em matéria de impostos. Estes criaram novos impostos e estenderam o anglicanismo a todo o país. Mas, estas atitudes tiveram consequências como a invasão da Inglaterra por parte dos escoceses que se recusaram a aceitar as imposições de caráter religioso; combates violentos contra a ditadura do rei e dos seus ministros e, ainda, a guerra civil entre os adeptos do rei e os adeptos do Parlamento.






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