A
Europa dos Estados absolutos e a Europa dos parlamentos
Durante
Antigo Regime, a sociedade estava organizada em ordens, diferenciadas segundo o
nascimento ou o prestígio da função que desempenhavam.
Os
grupos sociais formados designam-se estados
ou ordens, e eram 3: Nobreza, Clero
e Terceiro Estado (Povo).
Esta
estratificação social assentava na valorização e estima social.
A
sociedade de ordens
Esta
sociedade caracterizava-se por uma estratificação de tipo legal ou jurídico,
que impôs aos indivíduos um conjunto de valores e comportamentos geralmente
definidos para toda a vida. Assim:
·
A posição social de cada indivíduo
dependia do seu nascimento ou do prestígio da função que desempenha;
·
Estabelecia privilégios e deveres a
cada ordem, atribuindo leis e penas próprias;
·
Determinava códigos de atuação
pública de cada ordem;
·
Definia formas de tratamento, as
honras, as dignidades, as condecorações e a pensões a que cada uma tinha
direito.
A
mobilidade social é muito rara. Apenas mais tarde e em virtude das transformações
económicas e culturais verificadas, os regimes europeus passaram a permitir a
ascensão do nível social de cada indivíduo – compra de títulos nobres. Esta
situação tornou as ordens cada vez mais heterogéneas.
Em
Inglaterra, o estatuto social assentava essencialmente na riqueza e na
cultura/estilo de vida, e alianças familiares.
A
pluralidade dos estratos sociais: os casos da França, Espanha e Portugal
A
grande distinção nesta sociedade fazia-se entre as ordens privilegiadas – o
clero e a nobreza – e a não privilegiada – o Terceiro Estado. O Clero era a
ordem com mais benefícios.
Características
do Clero:
·
Recebiam a tonsura – antigo corte de
cabelo praticado nos eclesiásticos;
·
Clero Regular e Clero Secular -
Membros das ordens militares, professores, alunos das universidades, oficiais e
ministeriais públicos, que viviam como leigos.
·
Dependência do Papa de Roma;
·
Leis e tribunais próprios que
julgavam de acordo com o Direito Canónico;
·
Direito de imunidade e asilo em
todas as suas propriedades;
·
Isento do serviço militar;
·
Não pagava impostos – ordem não
tributária;
·
Recebia dádivas e doações;
·
Desempenhavam altos cargos no
ensino, na corte e na administração pública – tinham grande prestígio, estima e
consideração social;
·
Força económica importante – era um
“Estado dentro do Estado”.
A
Nobreza era a segunda ordem na pirâmide social.
Características
da Nobreza:
·
Era organizado como um grupo
fechado, definido pelo nascimento, poder fundiário, função militar, desempenho
de cargos políticos e administrativos, e pelo alto padrão de vida;
·
A Nobreza apresentava diversas
subdivisões internamente:
o
Nobreza rural
(gentry, em Inglaterra) - nobreza senhorial e fundiária, era despromovida de
títulos nobiliárquicos, apropriava-se de terras e criava gado ovino, necessário
para as manufaturas domésticas;
o
Nobreza cortesã
– grande latifundiária, exercia cargos na corte, agregando rendimentos a partir
das tenças, subsídios e outras benesses;
o
Nobreza de espada
– ocupava o ofício de armas, era empreendedora, investia nos negócios
mercantis, geria pequenas empresas e mercantilizava a produção das suas
propriedades;
o
Nobreza de sangue
– nobres de linhagem (herdavam o título dos seus antepassados). Dentro da
Nobreza de sangue, apareceu a:
o
Nobreza de toga
– nobreza de origem clerical ou burguesa, comprava cargos políticos e baseava a
sua ascensão no mérito e capacidades pessoais.
·
Os nobres estavam isentos do
pagamento de impostos ao Estado, com exceção aos impostos gerais em ocasião de
guerra;
·
Tinham um foro privado, com leis e
sanções próprias;
·
Cobravam direitos senhoriais aos
camponeses das suas terras e, nalgumas regiões, mantinham o tribunal senhorial
para as questões latifundiárias;
·
Eram os preferidos do rei para
desempenhar os mais altos cargos político-administrativos, com os quais
angariavam subsídios e favores régios.
A
base da pirâmide social desta época era o Terceiro Estado.
Características
do Terceiro Estado:
·
Era o Terceiro Estado que sustentava
toda a pirâmide social, com o seu trabalho;
·
Pagavam altos impostos;
·
Eram inferiores na opinião pública –
nos trajes, nas formas de tratamento, nos cargos e nas sanções penais;
·
O Terceiro Estado era muito
heterogéneo: do estrato mais baixo faziam parte os camponeses – agricultores
com terra própria, rendeiros e foreiros e numerosos jornaleiros, entre outros
trabalhadores rurais, sem direito a qualquer terra.
Depois seguia-se a
burguesia, que era também bastante diversificada: nas camadas superiores vinham
os mercadores, os financeiros (banqueiros e cambistas) e outros “empresários”;
e a par destes, os letrados que ocupavam cargos no alto funcionalismo ou
exerciam profissões como advogados, notários, etc.; depois vinham os artesãos
(denominados mesteirais ou oficiais mecânicos); nos últimos estratos vinham os
pequenos comerciantes, lojistas ou vendedores ambulantes.
Havia ainda outros
grupos marginais, como os ciganos, os escravos, os mendigos, os vagabundos, os
salteadores, etc.
·
Dentro desta ordem, a burguesia
mercantil e letrada ocupava o primeiro lugar em riqueza, importância de funções
e prestígio social. Por vezes, componentes desta burguesia conseguiam ascender
a outra ordem.
Pluralidade
de comportamentos e valores
No
quotidiano, nobres, clérigos, burgueses e populares distinguiam-se:
·
Pelos trajes
– só o Clero podia usar a cor púrpura; só a alta nobreza se podia vestir de
seda e usar brocados dourados; etc.;
·
Pela maneira como se
apresentavam em público – o nobre não saía à rua sem
ser acompanhado pela criadagem. Um simples fidalgo era acompanhado por um ou
dois fidalgos; se era portador de títulos eminentes, levava uma grande comitiva
de serviçais e homens de armas;
·
Pelas formas de saudação e
tratamento – os eclesiásticos exigiam o tratamento por Sua Eminência ou Sua Senhoria e a respetiva vénia com um beija-mão; os nobres eram tratados
por Excelência, Senhoria, Vossa Mercê ou
Dom, de acordo com o seu título;
·
Pela maneira como conviviam uns
com os outros – nos espaços públicos, um inferior
não se sentava nem cobria a cabeça perante um superior de outra ordem ou dentro
da mesma ordem; não lhe passava à frente na rua, devia afastar-se para lhes dar
passagem e o povo só dirigia a palavra as senhores, quando por eles solicitado
e com cara baixa, sem levantar os olhos.
A
sociedade de ordens assente no privilégio e garantida pelo absolutismo régio de
direito divino
Nos
vários estados europeus, nos séculos XVII e XVIII, o regímen dominante era o da
monarquia de caráter absoluto (monarquia absoluta).
A
centralização (iniciada na Idade Média – século XIII – e concretizada no Antigo
Regime – séculos XV e XVI) do regime absolutista foi favorecida por diversos
fatores:
·
O ressurgimento do mundo urbano e da
economia mercantil, burguesa e capitalista;
·
O desejo de ascensão da burguesia
enriquecida, numa época de enfraquecimento da sociedade senhorial;
·
O desenvolvimento cultural e o
renascimento do Direito Romano – influenciaram o pensamento jurídico e
político, valorizando a noção de Estado centralizado;
·
O crescimento económico e o
alargamento geográfico dos países, o que impôs uma organização mais completa,
unitária e permanente, que só o poder régio poderia dar.
Estes
fatores fizeram com que houvesse uma maior valorização da figura do rei junto
das comunidades da época, fornecendo-lhe assim os necessários apoios sociais,
económicos e jurídicos.
Foi
com esses apoios que os reis europeus lutaram contra as imunidades das ordens,
disciplinaram os privilegiados, se rodearam de órgãos de Estado e construíram
monarquias absolutas. Os reis absolutos eram as primeiras figuras do estado e
exerciam o jurisdição de diferentes formas:
·
Pessoal
– não admitindo delegações;
·
Absoluta
– não reconhece outro poder além do seu;
·
Única
– não partilhada com ninguém.
O
rei absoluto concentrava em si todos os poderes políticos:
·
Poder legislativo –
só ele podia promulgar ou revogar leis, ele era a lei viva;
·
Poder judicial
– era o supremo juiz no seu reino e as suas decisões não admitiam contestação;
·
Poder executivo –
todas as decisões dependiam de si: possuía a chefia suprema do exército, só ele
podia declarar guerra ou paz, chefiava todas as instituições e órgãos
político-administrativos, bem como o funcionalismo público, a ele eram devidos
todos os impostos.
Apesar
deste conjunto de poderes, as “regras” reconheciam-lhe alguns limites:
·
As leis de Deus -
às quais o rei devia jurar obediência;
·
As leis da justiça natural –
igualam-se atualmente aos Direitos Humanos;
·
As leis fundamentais de cada
reino – instituídas pelo costume e tradição. Eram uma
espécie de leis consuetudinárias, que determinavam a forma de governo e fixavam
a forma jurídica do Estado.
O
cumprimento das leis divinas e leis naturais ficava ao cargo dos próprios
soberanos, não sendo fiscalizado a execução destas.
Deste
modo, as monarquias ocidentais foram de facto absolutas pois os seus soberanos
governavam sozinhos. Com efeito, os monarcas fizeram questão de acentuar este
absolutismo deixando de consultar as Cortes ou Estados Gerais, e conferindo um
cariz meramente consultivo dos Conselhos de Estado; reforçaram o caráter
temporário e amovível das delegações de poder.
Os modelos
estéticos de encenação do poder
A
morada do rei – a corte - tornou-se o local mais importante do reino.
Era
lá que se reuniam os órgãos político-consultivos e se estabeleciam várias
repartições da Administração Central. Funcionavam também na corte o Supremo
Tribunal do Reino, a Tesouraria Régia e o Estado-Maior do Exército e das
Polícias. Geralmente era frequentada por diplomatas, nacionais e estrangeiros,
e delegações e embaixadas de outros países.
A
corte tornou-se num polo de atração para todos os que dela dependiam e para os
que colaboravam com o poder real ou nele procuravam favores. Assim, as cortes
enchiam-se de cortesãos – sociedade de corte, na sua maioria membros da alta
nobreza que, enfraquecida de imunidades e privilégios, procurava junto do rei
formas de aumentar a sua fortuna e condição.
Os
reis chamavam os nobres ao paço a pretexto de conselhos ou eventos, dando-lhes
cargos honoríficos e entretendo-os com múltiplas atividades. Assim, mantinham
os nobres sob fiscalização e controlo.
A
corte, grandioso e luxuoso edifício, centro político por excelência, tornou-se
também um centro social, cultural e artístico de grande importância pelo
mecenato crescente dos soberanos. Tornou-se um polo de atração, um modelo de
magnificência, prestígio, admiração e esplendor, com toda a pompa e toda a
ostentação que abarcava.
Sociedade e poder
em Portugal: a afirmação do absolutismo
Fases
de construção do absolutismo em Portugal:
·
Período entre D. João I e D.
João II (século XV) – o rei era o chefe militar,
remunerador dos vassalos e reservava para si a suprema jurisdição. O
absolutismo desta época foi fortemente reforçado por D. João II que reprimiu e
subordinou a nobreza – Domínio da Nobreza;
·
Período de D. Manuel I a D.
João V (século XVI ao século XVIII) – estabelecimento
do poder pessoal dos reis;
·
Período do reinado de D. José I
e a atuação do seu PM, o Marquês de Pombal (Sebastião José de Carvalho e Melo)
– Criação de novos organismos estatais (Junta do Comércio – 1756, Erário Régio
– 1760, Junta da Providência Literária – 1772), permitiu que a autoridade régia
fosse exercida diretamente em todos os setores da vida pública, mesmo naqueles
em que era costume entregar a particulares.
Depois
da morte de D. José I e do consequente afastamento do Marquês de Pombal, a
monarquia absoluta entrou em decadência até à Revolução Liberal (1820), na qual
se extinguiu por completo, dando lugar à governação de D. Pedro IV, que pôs em
prática as reformas liberais.
Preponderância da
nobreza fundiária e mercantilizada
A
sociedade portuguesa dos séculos XVI e XVII continuou estruturada em ordens ou
estados.
A
nobreza detinha os mais altos cargos administrativos e militares do reino,
assim como postos e funções do Império (governadores das possessões
ultramarinas; comandantes de praças militares; feitores, comandantes de
expedições; etc.).
Estes
cargos proporcionavam honras e mercês públicas (doações régias, títulos,
rendas, …) e oportunidades em negócios lucrativos. Assim se foram afirmando os
fidalgos-mercadores.
Grande
parte dos lucros obtidos na Expansão Ultramarina foi repartida entre os nobres
e a Coroa, compensando-os da quebra de rendimentos fundiários e dos direitos
senhoriais.
A
nobreza aplicou esses lucros em bens de luxo e bens de raiz, aumentando a sua
riqueza e poder fundiários, reforçando assim o senhorialismo.
A
concentração de terras nas mãos da alta nobreza foi consequência das doações
régias aos membros dessa ordem, e a institucionalização dos vínculos, das
comendas e dos morgadios.
(Vínculos -
conjunto de bens que se encontravam unidos de modo indissolúvel a uma família;
Comendas
- atribuições do usufruto de bens de ordens religiosas e militares;
Morgadios - uma das espécies de
vínculos que se transmitiam apenas ao primogénito varão).
A
Igreja e o clero, particularmente, foram também beneficiados com doações
régias, vendo o seu património fundiário crescer.
Durante
o domínio Filipino e na época da Restauração, foram criadas condições para o
crescimento da burguesia: decadência do monopólio régio e viragem para uma
economia açucareira (Brasil), reforço da nobreza de toga (saída do seio da
burguesia e nobilitada por funções especializadas que prestava à Coroa).